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Adequamos sua empresa à LGPD de forma digital e descomplicada.

Somos uma consultoria especializada em privacidade com soluções que irão ajudar o seu negócio a estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. Atenda aos requisitos de controle e utilização de dados exigidos na legislação.

Quem precisa se adequar?

A Lei n° 13.853/2019 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo a proteção dos dados pessoais em seu tratamento nos meios digitais e físicos, com o intuito de proteger os direitos fundamentais, de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.

Todas as empresas precisam estar em conformidade com a lei.

Para a sua empresa estar em conformidade com a Lei e ter um diferencial competitivo no tratamento de dados pessoais de seus funcionários e clientes, é necessário realizar adequações que envolvem aspectos legais, privacidade e governança.

Você sabia?

A lei determina punições para infrações envolvendo incidentes de segurança de dados, que vão de advertência a multa de até 2% do faturamento anual da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Evite multas que podem
inviabilizar o seu negócio!

Não importa se é uma pequena, média ou grande empresa, estamos prontos para o seu projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Descubra o nível de maturidade da sua empresa em relação à LGPD

Realize agora o diagnóstico prévio de adequação exclusivo da 7Lab para saber se o seu negócio corre o risco de ficar inviabilizado.

Precisamos falar sobre.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais possui como objetivo proporcionar ao cidadão o controle sobre o tratamento dos seus dados pessoais. Estabelece ainda entidade reguladora específica, princípios e regras que deverão ser seguidas por organizações sejam elas públicas ou privadas.

Sim! Em regra, toda e qualquer empresa que trata dados pessoas de seus titulares deverão estar adequados à lei.

É a pessoa natural a quem os dados pessoais que são objeto do tratamento se referem, conforme Art. 5º, inciso V da Lei.

Toda e qualquer informação que possa identificar uma pessoa ou torná-la identificável.

O tratamento de dados pessoais foi trazido pela lei de forma abrangente, podendo ser incluída qualquer operação realizada com informações pessoais. São mais comuns entre os diversos tipos: a coleta, reprodução, acesso, armazenamento e transferência.

As penalidades decorrentes do tratamento indevido serão impostas a depender da avaliação da ANPD, podendo ser entre uma advertência, determinação da publicação e divulgação da infração cometida, pelo bloqueio ou eliminação dos dados que sofreram violações, pela proibição geral do tratamento de dados por parte da empresa e também pela temidas multas, que poderão ser aplicadas até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, sem prejuízo da indenização pelos danos que causarem aos titulares de dados.